Quem tira leite todos os dias no Pontal do Triângulo Mineiro tem, a partir de agora, uma proteção a mais contra a concorrência desleal do produto reconstituído. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (14/7) o PL 2.160/24, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido dentro do estado. O texto seguiu a proposta original da deputada Maria Clara Marra (PSDB) e agora vai para a sanção do governador.
A votação teve uma reviravolta. Em 1º turno, o Plenário havia aprovado só medidas restritivas, mais brandas do que a proibição pretendida. Na análise de 2º turno, porém, a Comissão de Agropecuária resgatou o texto original da deputada, que veta o procedimento por completo "a fim de proteger o produtor rural". Foi essa versão que o Plenário referendou.
Apesar da decisão pela restrição completa, a lei prevê uma válvula de escape. A reconstituição de leite em pó pode ser autorizada como medida excepcional em caso de desabastecimento de leite fluido, para garantir que o produto não falte nas prateleiras. Ficam de fora da proibição os produtos vendidos diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que sigam as normas de rotulagem da Anvisa.
Para quem descumprir a lei, a conta pode ficar pesada: multa de 18.100 Ufemgs (hoje R$ 104.797,19). O Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) é um índice criado pelo governo mineiro para atualizar e padronizar o valor de taxas, impostos, multas e emolumentos. Ele evita que o estado precise alterar individualmente cada preço todo ano. O descumprimento também acarretará na suspensão do alvará de funcionamento, sempre após processo administrativo com direito a defesa.





