Cinco carretas saem lotadas do pátio da TIISA, em Iturama, carregando pneus que se acumulavam ali há anos. A cerca de 90 quilômetros dali, uma pilha de borracha velha mais alta que um caminhão era retirada em Campina Verde: foram ao todo 80 toneladas em 45 dias. Em União de Minas, equipes da prefeitura e de zoonoses esvaziavam um depósito lotado de pneus abandonados. As três cenas que ocorreram nos últimos dias são uma amostra de como o poder público de diferentes cidades enfrenta o mesmo problema: o que fazer com um material que, se jogado ao relento, pode levar até 600 anos para se decompor.
É esse número que torna o chamado pneu inservível (aquele que ninguém mais quer) diferente de qualquer outro resíduo doméstico. Se descartado incorretamente, ele acumula água de chuva e vira criadouro do Aedes aegypti, mosquito da dengue, zika e chikungunya; em lixões, terrenos ou rios, vira fonte de poluição por gerações, podendo provocar enchentes ou incêndios tóxicos. A Resolução CONAMA nº 416/2009 trata o problema como passivo ambiental e proíbe o abandono, o lançamento em corpos d'água, a disposição em aterros sanitários e a queima a céu aberto.
Na prática, a lei impõe uma conta simples: para cada pneu novo vendido no país, fabricantes e importadores são obrigados a dar destinação ambientalmente adequada a um pneu inservível. É a chamada relação 1:1. Essa exigência é fiscalizada pelo Ibama, que sustenta toda a cadeia de logística reversa no Brasil e produz relatórios anuais sobre os pneumáticos no país. Desde 2013, o instituto já aplicou mais de R$ 33,5 milhões em multas a empresas que descumpriram a regra.
Toneladas de problema
O relatório mais recente do Ibama sobre o tema, com dados de 2024, dá a dimensão do desafio. O Brasil vendeu mais de 91 milhões de pneus novos naquele ano — um volume de 1,18 milhão de toneladas. A meta nacional de destinação era de 826.062 toneladas de pneus inservíveis, e a indústria cumpriu 94,92% dela. Minas Gerais aparece como o 5º estado que mais destinou pneus no país: foram 83.374,44 toneladas, ou 10,63% de tudo o que foi processado no Brasil.
O estado soma 84 pontos de coleta cadastrados, mas a distribuição está longe de ser uniforme. No Triângulo Mineiro, os polos regionais concentram boa parte dessa estrutura. Uberlândia lidera com 4 pontos e capacidade combinada para armazenar cerca de 11,8 mil pneus: só o da Avenida Floriano Peixoto comporta 9.468 unidades.
A lei só obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a manter ponto de coleta — nenhuma cidade do Pontal se enquadra nesse critério. Ainda assim, cidades mineiras com população muito maior que a de qualquer município do Pontal, como Ibirité, Lavras e Vespasiano, não declararam nenhum ponto de coleta ao Ibama em 2024 nem à rede Reciclanip. Nesse comparativo, os municípios pequenos que mantêm ponto de coleta cumprem, por iniciativa própria, uma obrigação que cidades bem maiores deixam de lado.
Do forno à estrada
Depois de recolhido, o pneu não desaparece num passe de mágica. Ele precisa passar por processos industriais para mudar de forma. Em Minas Gerais, trituradoras como a Embrader (12.572 toneladas processadas) e a Racri (2.768 toneladas) transformam o material em pedaços menores — os "chips" de borracha, matéria-prima para as etapas seguintes. A maior parte segue para o coprocessamento em fornos de cimenteiras, tecnologia responsável por 41,06% de toda a destinação nacional, a maior fatia entre as opções disponíveis.
Mas uma fração cada vez maior desses pneus está seguindo um destino mais simbólico: passam a fazer parte das próprias estradas sobre as quais um dia rodaram. Minas Gerais avança na aplicação do asfalto-borracha, tecnologia que incorpora cerca de 15% de borracha moída de pneus reciclados ao cimento asfáltico convencional. O projeto está em andamento na MGC-491 entre Monte Belo, Areado e Muzambinho, no Sul do estado, com previsão de recuperar 100 quilômetros de rodovia até o fim do ano. A cada quilômetro pavimentado, 350 pneus são reaproveitados, num total estimado de 70 mil pneus só nessa etapa. E o ganho não é só ambiental.
O asfalto-borracha tem resistência ao trincamento até cinco vezes superior à do asfalto convencional, o que reduz intervenções corretivas, melhora a aderência à pista e diminui o efeito spray em dias de chuva. Isso significa mais durabilidade e mais segurança para quem dirige. A obra é executada pela concessionária EPR Vias do Café, com acompanhamento da Artemig, agência reguladora de transporte do estado.
É a prova de que o ciclo pode, sim, se fechar: o mesmo material que levaria 600 anos para sumir num lixão vira, em poucos meses, estrada mais segura.
O papel do cidadão
Nada disso acontece se a população não fizer sua parte. A lei já obriga o revendedor a receber o pneu usado de graça no ato da troca — é o destino mais simples. Se o pneu já está em casa, guardá-lo em local coberto e seco até a entrega evita que vire depósito de água parada. Depois, é só uma questão de saber para onde levar.
Cinco das seis cidades cobertas por O Pontal News têm ponto de coleta cadastrado na rede Reciclanip — entidade sem fins lucrativos que reúne fabricantes como Bridgestone, Goodyear, Michelin e Pirelli e opera dentro da estrutura de logística reversa fiscalizada pelo Ibama. União de Minas é a exceção: por ora, o descarte na cidade depende dos mutirões da Secretaria de Saúde, como o realizado pela equipe de Zoonoses nas últimas semanas. Há também um ponto de coleta cadastrado no relatório do Ibama de 2023.
O pneu que sai da rua hoje pode virar rodovia amanhã. Basta saber para onde levá-lo.
Pontos de coleta no Pontal
Iturama
Endereço: Av. Alexandrita, 1314
Telefone: (34) 3411-9594
Campina Verde
Endereço: Praça São Vicente de Paulo, 128
Telefone: (34) 99681-9685
Carneirinho
Endereço: Rua Corredor X, 264
Telefone: (34) 99964-5361
Limeira do Oeste
Endereço: Av. da Saudade, s/n (anexo ao cemitério)
Telefone: (34) 3453-1700
São Francisco de Sales
Endereço: Avenida 02, 215
Telefone: (34) 99667-1646
União de Minas
Endereço: Rua Vinte e Dois, s/n
Telefone: (34) 3456-1900
Fontes: Ibama, Relatório de Pneumáticos 2025 (ano-base 2024) — Resolução CONAMA nº 416/2009; Reciclanip; Agência Minas.





