O Diário Oficial da União publicou, em 1º de junho, a Portaria nº 915 do Ministério da Agricultura e Pecuária instituindo o PRONER — Programa Nacional de Estradas Rurais. A iniciativa federal mira um dos gargalos mais antigos do agronegócio brasileiro: a precariedade das vias rurais que ligam a produção ao mercado. Estudo feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Universidade de São Paulo (USP) estima que o prejuízo anual ao agronegócio seja superior a R$ 16 bilhões em custos logísticos, atrasos e deterioração da safra.
O programa tem aplicação em todo o território nacional e se destina a estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos. Seu objetivo central é ampliar, qualificar e garantir a trafegabilidade da malha viária rural, reduzindo custos logísticos, diminuindo perdas pós-colheita e melhorando o acesso da população rural a serviços essenciais de saúde e educação. As metas são ambiciosas: abertura de 10 mil quilômetros de novas estradas por ano, extensão de 3 mil quilômetros por trimestre e, até 2030, 60% da malha viária rural em boas condições de tráfego.
A execução se dará por meio de transferências voluntárias da União, execução descentralizada e parcerias com consórcios públicos. Na prática, municípios interessados devem submeter projetos pela plataforma Transferegov. A seleção das propostas observará critérios técnicos como volume de produção agropecuária na área de influência da via, condição atual da estrada, potencial de inclusão territorial e IDH do município — com prioridade às localidades de menor desenvolvimento socioeconômico.
A governança do programa fica a cargo da Secretaria-Executiva do MAPA, que publicará relatórios semestrais de execução em plataforma pública e editará instruções normativas com os procedimentos detalhados de habilitação e aprovação de projetos. Os recursos serão consignados na Lei Orçamentária Anual e poderão incluir emendas parlamentares.
A íntegra da Portaria nº 915 está disponível no Diário Oficial da União.





