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Política

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

Objetivo é impedir registros e garantir o caráter secreto do voto

Agência Brasil
30/09/2026 - 15:30:00

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal. A preocupação é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados para revelar a escolha feita pelo eleitor dentro da cabine de votação.

Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas tem exigido adequações nas normas eleitorais. Nesse contexto, tribunais regionais eleitorais vêm detalhando procedimentos relativos a equipamentos que, há alguns anos, não faziam parte da rotina dos eleitores.

Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao publicar resolução que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e até acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas, detalhando como devem ser tratados equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação.

TSE

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla. Em suas normas e orientações ao eleitorado, a Corte estabelece a vedação ao ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

O foco, portanto, não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.

O que o eleitor deve fazer

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação.

O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

O que não é permitido

O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser utilizado para registrar o voto.

Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

O que continua permitido

As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.

Como se preparar para votar

A orientação da Justiça Eleitoral é simples: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos.

Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.

Créditos: Fonte: Agência Brasil

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