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Brasil

Violência contra a mulher tem seis formas na lei. E a mais lembrada é justamente a que menos acontece

No especial de Agosto Lilás do Pontal Cast, a advogada Carla Beatriz de Sousa detalhou cada modalidade prevista na Lei Maria da Penha, incluindo a violência vicária, incorporada à legislação em abril deste ano

O Pontal News
28/08/2026 - 15:16:00

Pergunte a qualquer pessoa na rua o que é violência contra a mulher e a resposta virá quase sempre pelo mesmo caminho: o tapa, o soco, o hematoma. Só que a lei enxerga muito além disso. Ao todo, são seis modalidades hoje tipificadas, e a mais lembrada de todas, segundo a advogada Carla Beatriz de Sousa, é justamente a menos frequente. "Ela acontece muito pouco comparada aos outros tipos de violência", explicou no terceiro episódio do Pontal Cast, especial de Agosto Lilás.

Convidada ao lado da psicanalista e mentora de mulheres Andréia Oliveira, Carla é presidente da Comissão da Mulher de Iturama. Ela lembrou que eram cinco as violências previstas na Lei Maria da Penha, sancionada há 20 anos, em 2006. Uma sexta forma entrou na lista em abril deste ano, pela Lei nº 15.384/2026 — a vicária. Veja abaixo o que caracteriza cada uma delas.

1. Violência psicológica

Talvez a mais difícil de identificar de dentro, porque muitas vezes a mulher nem sabe o que está passando. Carla descreve como uma tortura construída em frases, “eu vou te tomar a guarda dos filhos”, “você vai ficar sozinha”, “você não vai encontrar ninguém”, “você não vai conseguir viver sem mim nem sem o meu dinheiro”, “ninguém vai te querer com filho”. E emendou: quase toda mulher já sofreu esse tipo de violência. "Isso a gente escuta muito, muito, muito, todo dia."

Pela definição legal, entra aqui qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima ou busque controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher. Ameaça, humilhação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem. Também inclui impedir que ela trabalhe, estude, saia de casa ou mantenha contato com amigos e parentes. Abrange ainda o gaslighting, quando o agressor distorce ou nega fatos para fazer a vítima duvidar da própria memória.

2. Violência patrimonial

Atinge a mulher pelas coisas dela. Rasgar uma roupa justamente para que ela não possa usar. Jogar coisas fora, quebrar o telefone, quebrar o computador. Foram os exemplos citados pela advogada durante o episódio.

A lei fala em reter, subtrair ou destruir objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens, valores ou recursos econômicos da mulher. Na prática, funciona como ferramenta de controle e dependência financeira: controlar o dinheiro da vítima, deixar de pagar pensão, destruir documentos, impedir acesso aos próprios recursos.

3. Violência sexual

Configura-se quando a mulher é constrangida a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, seja por intimidação, ameaça, coação ou força. Vale também para qualquer ação que limite ou viole sua liberdade sexual e reprodutiva.

Entra aí impedir o uso de métodos contraceptivos e forçar a mulher ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição mediante coação, chantagem ou manipulação.

E sim: existe dentro do casamento.

4. Violência física

A mais lembrada e, paradoxalmente, a menos frequente. Carla trouxe um exemplo que desmonta a ideia de que violência física precisa deixar marca: a própria Maria da Penha, que dá nome à lei, relata nunca ter tido um roxo. "Mas ele puxava o cabelo dela, puxava a orelha dela. Eram coisas que não deixavam hematomas visíveis"

A lei define como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Arremesso de objetos, sacudidas, apertões no braço, sufocamento, queimaduras, lesões por objetos cortantes.

5. Violência moral

"Xingar, depreciar a pessoa. Você tá gorda, você tá feia, esse tipo de diminuição da mulher", resumiu Carla no episódio. Juridicamente, corresponde a calúnia, difamação e injúria.

Acusar falsamente de traição, espalhar boatos que prejudiquem a reputação dela, expor sua vida íntima sem consentimento, desqualificá-la pela aparência, pelo comportamento ou pela forma de se vestir. Tudo isso está previsto.

6. Violência vicária

Novidade na legislação, incorporada em abril deste ano. Acontece quando o agressor atinge a mulher naquilo que ela mais preza: um filho, um animal de estimação, um familiar, alguém da rede de apoio dela. Carla foi direta ao explicar por que considera a inclusão tão necessária: 

"Mexa com tudo, mas não mexa com os filhos da gente."

Ela lembrou que antes se falava em alienação parental, e que hoje o conceito ganhou nome e tipificação próprios. A advogada também chamou atenção para um ponto que atravessa boa parte dos casos que atende: muitas mulheres não rompem um relacionamento abusivo justamente por causa dos filhos.

Suportam achando que aguentar é o melhor para eles. “Vou suportar, vou passar por isso para meus filhos viverem bem”, apontou. "Na verdade, não vivem, imagina uma criança, um adolescente vivendo nesse contexto de relacionamento abusivo, de agressões físicas e verbais", observou Andréia sobre as crianças criadas nesse ambiente.

Busque ajuda

Qualquer uma dessas seis modalidades pode fundamentar um pedido de medida protetiva. E, como a Carla fez questão de reforçar no episódio, esse pedido não exige prova documental, nem advogado, nem boletim de ocorrência. Desde 19/8, inclusive, uma decisão tomada por unanimidade pelo STF derrubou a exigência de vínculo familiar ou relação íntima para solicitar a proteção.

Agora qualquer violência praticada contra a mulher, por qualquer homem, em qualquer lugar, mesmo fora do ambiente doméstico, pode gerar pedido de medida protetiva sob a Lei Maria da Penha.

Vale muito a pena assistir à conversa completa, disponível no vídeo logo abaixo. Além das seis formas de violência tipificadas, o episódio traz o relato pessoal da Andréia Oliveira e as novidades que chegaram à Iturama, como o botão do pânico e a tornozeleira eletrônica.

Onde buscar ajuda: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), gratuito e 24 horas, também disponível pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Em situações de emergência, acione a Polícia Militar pelo 190.

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